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Porteiro e zelador: saiba qual é a diferença entre as profissões?

Condomínios, empresas e estabelecimentos precisam de um corpo de funcionários eclético para garantir a operação de todo o complexo. Entre eles, duas figuras que se destacam são porteiro e zelador. Inclusive, ambas são bastante confundidas — muitas pessoas acham que se trata da mesma profissão. Porém, esse é um grande equívoco! Cada um tem sua importância e desempenha tarefas próprias. Leia este artigo até o final e entenda as diferença entre porteiro e zelador!

Entenda as diferenças entre porteiro e zelador

Definição

Em primeiro lugar, podemos distinguir porteiro e zelador de acordo com a definição de cada cargo.

O zelador tem contato direto com a administração do condomínio e cuida do desenvolvimento de todas as atividades. Em outras palavras, ele é o “braço direito” do síndico para resolver questões pertinentes à manutenção preventiva do local.

Por sua vez, o porteiro trata exclusivamente dos serviços de portaria. Isto é, cuida da sala de entrada do edifício com toda a segurança necessária, controlando o acesso de pessoas.

Funções

Outra diferença entre porteiro e zelador é em relação às funções executadas por cada profissional.

As atividades diárias do porteiro envolvem recebimento de correspondências, formalização da entrada e saída de pessoas, cumprimento de ordens recebidas pelo zelador, etc.

Em contrapartida, o zelador tem as funções de auxiliar recebimentos e pagamentos, cumprir determinações do síndico, zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do condomínio, bem como a boa convivência nas áreas comuns.

Contrato de trabalho

Para identificar os cargos de porteiro e zelador, é preciso que o síndico elabore um contrato de trabalho bem especificado. Isso evita o chamado “acúmulo de função”, que é quando a mesma pessoa realiza suas funções e as de outro profissional. Quando isso ocorre, há necessidade de pagamento adicional de 20% sobre a remuneração.

A administração do condomínio pode optar por ter dois profissionais distintos para cada função ou apenas um deles. No entanto, tudo deve estar devidamente adequado à legislação trabalhista para evitar possíveis impasses legais.

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