A terceirização vem ganhando mais espaço no cenário brasileiro. Isso ganhou ainda mais forças depois da Lei da Terceirização. Ainda existem muitas dúvidas em empresas sobre o que significa contratar esse tipo de serviço, por isso confira aqui mais sobre o assunto neste artigo da Whitening Multiserviços!
O que define a Lei da Terceirização?
A definição concreta de terceirizar se encontra no artigo 2 da Lei da Terceirização:
“Art. 2º_ Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Portanto, uma empresa terceiriza um serviço quando contrata outra para realizar determinada atividade. A lei da terceirização explica que não se pode contratar terceirizados para substituir trabalhadores em greves, salvo os casos permitidos em lei.
Anteriormente, a Lei da Terceirização permitia a contratação de terceirizados apenas para atividades-meio. Esse tipo de trabalho não tem contato direto com o produto final da empresa. Hoje, porém, já é possível que haja contratação de terceirizados para atividades fim, aquelas ligadas a função da empresa contratante.
Quais as diferenças entre um funcionário terceirizado e efetivo?
Como se pode imaginar, como vêm de fontes diferentes, a relação do funcionário terceirizado e do efetivo com a empresa contratante é diferente. Primeiramente, é preciso entender que um funcionário terceirizado não cria vínculo empregatício com a empresa a qual presta serviço.
Porém, uma das principais razões é que as “dores de cabeça” são de responsabilidade da empresa contratada, não da contratante.
A Lei da Terceirização dispõe que é responsabilidade da empresa prestadora de serviços realizar a contratação, remuneração e gestão do trabalho executado por seus funcionários, mesmo que no ambiente de terceiros.
Portanto, questões envolvendo férias, compensação de horas, organização de faltas, entre outros aspectos, ficam a cargo da prestadora de serviços. Isso gera mais tranquilidade para a empresa contratante, que recebe boa qualidade de serviço sem ter que lidar com burocracias.
Além disso, os terceirizados somente poderão prestar serviços em condições de trabalho temporário. Então, é possível contratá-los para limpeza de lajes, de vez em quando. Ou ainda para serviço de limpeza e organização, entre outros.
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