24Abr
Entenda As Atribuições Do Zelador, Síndico E Subsíndico

Quais são as atribuições do zelador, síndico e subsíndico?

A gestão e administração de um prédio ou condomínio é uma responsabilidade de grande peso. São inúmeros e, para que sejam feitos corretamente, é preciso realizar uma divisão de tarefas. Sendo assim, as atribuições do zelador, do síndico e as do subsíndico são colocadas diante dos moradores e dos funcionários em questão.

Cada uma dessas três pessoas precisa realizar determinadas atividades e cumprir com suas obrigações, correspondendo às expectativas dos condôminos e, também, dos moradores, pois a falha de alguma situação pode causar danos a todos no quesito segurança e bem-estar. Conhecer as responsabilidades do síndico, subsíndico e zelador é um dever de todos os moradores, pois cabe a eles exigir que as funções sejam corretamente desempenhadas.

Para entender melhor as atribuições do zelador, do síndico e as do subsíndico, continue lendo este artigo que a Whitening Serviços preparou para você.

Diferenças entre as atribuições do zelador, síndico e subsíndico

atribuição do zelador, síndico e subsíndico

Zelador

Responsável por zelar pelo edifício, as atribuições do zelador são estipuladas pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), instituído pelo Ministério do Trabalho. Por isso, cabe ao síndico não sobrecarregar o zelador com funções acumuladas, tendo em vista que pode gerar processos trabalhistas ao condomínio.

Segundo o CBO, ele é o funcionário que trabalha em prédios comerciais ou não, realizando a conservação e limpeza do local, além de garantir o cumprimento do regulamento interno, gerando ordem e segurança para os condôminos.

Entre as atribuições do zelador, também está o contato direto com a administração do edifício, transmitir ordens diretas de seus superiores hierárquicos e fiscalizar o cumprimento destas.

O funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, organizar e gerir os demais empregados do edifício e dar suporte aos moradores também são funções de um zelador.

Subsíndico

O subsíndico deve assumir todas as funções desempenhadas pelo síndico em casos de falta deste, por exemplo, viagens, doenças, renúncia ou morte. Assim, o subsíndico assume interinamente e convoca novas eleições.

O subsíndico deve auxiliar na administração diária do condomínio e, em caso de remuneração pela função, deve fazer as contribuições previdenciárias necessárias.

O Código Civil não se manifesta sobre a definição das funções de um subsíndico, deixando decretado o que for expresso na convenção do condomínio. É o condomínio que deve identificar suas necessidades e funções que irão agir na melhoria do condomínio, registrando estas em documento.

Os condomínios com mais de um edifício, em casos necessários, podem contar com um subsíndico por construção, estipulando o limite no número de subsíndicos.

Síndico

Caso as funções de um síndico não sejam cumpridas, todos os moradores do condomínio são prejudicados, sendo passível de processos judiciais.

Entre as principais responsabilidades da função de síndico estão:

– convocar assembleias entre os condôminos;
– promover a rotina de conservação de áreas de uso comum do prédio ;
– fazer o orçamento da receita e despesas do ano;
– representar todo o condomínio, ativamente e passivamente;
– informar algum procedimento administrativo ou judicial de interesse do condomínio;
– assegurar o cumprimento de regras internas e da convenção de condomínio;
– prestar contas aos demais condôminos sempre que solicitado;
– cobrar e aplicar multas em caso de inadimplência.

A função sendo remunerada, o síndico, assim como o subsíndico, deve realizar contribuições previdenciárias. Sua conduta deve ser ética e legal, tendo em vista que pode responder criminal e civilmente por qualquer situação problemática do condomínio.

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